terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Tire suas dúvidas sobre o Simples Nacional



O Simples Nacional (ou Super Simples) é um programa do governo federal que visa simplificar a burocracia das empresas.

As empresas enquadradas no programa possuem as rotinas e obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada (um imposto único).

Alíquotas do Simples Nacional


Embora o programa propõe uma guia única de imposto, as alíquotas diferem de acordo com a atividade exercida. As alíquotas iniciais variam de 4,5% até 16,93% sobre o valor bruto faturado.

Cada atividade permitida no Simples Nacional está enquadrada dentro de 1 dos 6 anexos do programa.

Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto.

Por exemplo, vamos supor uma empresa que possui:

Atividade Primária


#1 - CNAE 6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação

Atividades Secundárias

#2 - CNAE 6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

#3 - CNAE 6319-4/00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

A atividade primária #1 está enquadrada no Anexo 6 e, portanto, tem alíquota inicial de 16,93% sobre o valor faturado. Já a atividade #2 está enquadrada no Anexo 5, com alíquota inicial de 17,5% + 2% de ISS (totalizando 19,5%) e a atividade #3 está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.

Toda a vez que esta empresa emitir nota fiscal referente a atividade primária de Consultoria, ela pagará 16,93% de imposto sobre o valor faturado. Se emitir nota fiscal com a atividade #3, a alíquota será 6% de imposto sobre o valor total da nota fiscal.


Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?


- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos citados acima. É preciso consultar a tabela.

- Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).

- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?


- Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 3,6 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.

- Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;

- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$3,6 milhões

- Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;

- Empresas que participam como sócias em outras sociedades;

- Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

- Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;

- Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;

- Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Em breve, postaremos a tabela completa das atividades permitidas no Simples Nacional e em quais faixas elas se encaixam.

Até a próxima.


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