terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Tire suas dúvidas sobre o Simples Nacional



O Simples Nacional (ou Super Simples) é um programa do governo federal que visa simplificar a burocracia das empresas.

As empresas enquadradas no programa possuem as rotinas e obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada (um imposto único).

Alíquotas do Simples Nacional


Embora o programa propõe uma guia única de imposto, as alíquotas diferem de acordo com a atividade exercida. As alíquotas iniciais variam de 4,5% até 16,93% sobre o valor bruto faturado.

Cada atividade permitida no Simples Nacional está enquadrada dentro de 1 dos 6 anexos do programa.

Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto.

Por exemplo, vamos supor uma empresa que possui:

Atividade Primária


#1 - CNAE 6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação

Atividades Secundárias

#2 - CNAE 6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

#3 - CNAE 6319-4/00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

A atividade primária #1 está enquadrada no Anexo 6 e, portanto, tem alíquota inicial de 16,93% sobre o valor faturado. Já a atividade #2 está enquadrada no Anexo 5, com alíquota inicial de 17,5% + 2% de ISS (totalizando 19,5%) e a atividade #3 está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.

Toda a vez que esta empresa emitir nota fiscal referente a atividade primária de Consultoria, ela pagará 16,93% de imposto sobre o valor faturado. Se emitir nota fiscal com a atividade #3, a alíquota será 6% de imposto sobre o valor total da nota fiscal.


Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?


- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos citados acima. É preciso consultar a tabela.

- Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).

- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?


- Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 3,6 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.

- Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;

- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$3,6 milhões

- Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;

- Empresas que participam como sócias em outras sociedades;

- Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

- Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;

- Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;

- Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Em breve, postaremos a tabela completa das atividades permitidas no Simples Nacional e em quais faixas elas se encaixam.

Até a próxima.


sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Novas tabelas (IRRF e INSS) para 2016.

Tabela IRRF 2016


Saiu no Diário Oficial a lei que reajusta de forma escalonada a tabela IRRF 2016.Rendas até R$1.903,98 ficarão isentas da contribuição, valendo esta lei para declarações feitas somente em 2016.

As 2 faixas iniciais sofrem reajuste de 6,5%, a terceira 5,5%, a quarta 5% e a quinta e sexta, 4,5%.


Base de cálculo mensal em R$       Alíquota %          Parcela a deduzir em R$
Até 1.903,98                                              -                                              -
De 1.903,99 até 2.826,65                        7,5                                       142,80
De 2.826,66 até 3.751,05                      15,0                                       354,80
De 3.751,06 até 4.664,68                      22,5                                       636,13
Acima de 4.664,68                                 27,5                                       869,36


O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um imposto obrigatório à pessoa jurídica de qualquer natureza, que precisa reter o imposto correspondente a todo e qualquer beneficiário assalariado contratado, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda. O imposto também corresponde aos rendimentos do trabalho não assalariado, os rendimento de aluguéis e royalties e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas.

O não recolhimento do imposto culmina em juros e multa à pessoa jurídica. De acordo com o artigo 2º da Lei 8.137/90 é crime tributário a retenção do imposto de renda na fonte sem o correspondente recolhimento aos cofres públicos.

Tabela INSS 2016

A partir de 1° de Janeiro de 2016, foi atualizada a Tabela INSS 2016 e a Tabela do Salário Família 2016, de acordo com a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 08/01/2016, publicada no DOU em 11/01/2016.

A Tabela INSS é utilizada como parâmetro para calcular o valor que será recolhido à Previdência Social .

Salário-de-contribuição (R$)                       Alíquota INSS (%)
Até R$ 1.556,94                                                            8,00
De R$ 1.556,95 até 2.594,92                                        9,00
De R$ 2.594,93 até 5.189,82                                      11,00

O valor da cota de salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, de até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1°/01/2016 é de:

Remuneração (R$)                                                      Valor do Salário Família (R$)
Até R$ 806,80                                                                                     R$ 41,37
De R$ 806,81 até R$ 1.212,64                                                           R$ 29,16

Acima de R$ 1.212,64 não tem direito ao Salário Família.





Fontes: http://www.tabelairrf.com.br/tabela-irrf-2016.html
http://www.consultainss.net/tabela-inss-2016/

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

O e-Social já está funcionando. Mas você sabe o que é?

O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.


Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que visa possibilitar o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única: 

Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador; 
8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador; 
8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador; 
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador; 
8% de FGTS - Empregador; 
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador. 

O e-Social é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.


Maiores informações sobre as funcionalidades do e-Social poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.




Fonte: www.esocial.gov.br