terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Tire suas dúvidas sobre o Simples Nacional



O Simples Nacional (ou Super Simples) é um programa do governo federal que visa simplificar a burocracia das empresas.

As empresas enquadradas no programa possuem as rotinas e obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada (um imposto único).

Alíquotas do Simples Nacional


Embora o programa propõe uma guia única de imposto, as alíquotas diferem de acordo com a atividade exercida. As alíquotas iniciais variam de 4,5% até 16,93% sobre o valor bruto faturado.

Cada atividade permitida no Simples Nacional está enquadrada dentro de 1 dos 6 anexos do programa.

Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto.

Por exemplo, vamos supor uma empresa que possui:

Atividade Primária


#1 - CNAE 6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação

Atividades Secundárias

#2 - CNAE 6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

#3 - CNAE 6319-4/00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

A atividade primária #1 está enquadrada no Anexo 6 e, portanto, tem alíquota inicial de 16,93% sobre o valor faturado. Já a atividade #2 está enquadrada no Anexo 5, com alíquota inicial de 17,5% + 2% de ISS (totalizando 19,5%) e a atividade #3 está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.

Toda a vez que esta empresa emitir nota fiscal referente a atividade primária de Consultoria, ela pagará 16,93% de imposto sobre o valor faturado. Se emitir nota fiscal com a atividade #3, a alíquota será 6% de imposto sobre o valor total da nota fiscal.


Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?


- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos citados acima. É preciso consultar a tabela.

- Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).

- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?


- Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 3,6 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.

- Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;

- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$3,6 milhões

- Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;

- Empresas que participam como sócias em outras sociedades;

- Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

- Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;

- Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;

- Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Em breve, postaremos a tabela completa das atividades permitidas no Simples Nacional e em quais faixas elas se encaixam.

Até a próxima.


sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Novas tabelas (IRRF e INSS) para 2016.

Tabela IRRF 2016


Saiu no Diário Oficial a lei que reajusta de forma escalonada a tabela IRRF 2016.Rendas até R$1.903,98 ficarão isentas da contribuição, valendo esta lei para declarações feitas somente em 2016.

As 2 faixas iniciais sofrem reajuste de 6,5%, a terceira 5,5%, a quarta 5% e a quinta e sexta, 4,5%.


Base de cálculo mensal em R$       Alíquota %          Parcela a deduzir em R$
Até 1.903,98                                              -                                              -
De 1.903,99 até 2.826,65                        7,5                                       142,80
De 2.826,66 até 3.751,05                      15,0                                       354,80
De 3.751,06 até 4.664,68                      22,5                                       636,13
Acima de 4.664,68                                 27,5                                       869,36


O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um imposto obrigatório à pessoa jurídica de qualquer natureza, que precisa reter o imposto correspondente a todo e qualquer beneficiário assalariado contratado, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda. O imposto também corresponde aos rendimentos do trabalho não assalariado, os rendimento de aluguéis e royalties e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas.

O não recolhimento do imposto culmina em juros e multa à pessoa jurídica. De acordo com o artigo 2º da Lei 8.137/90 é crime tributário a retenção do imposto de renda na fonte sem o correspondente recolhimento aos cofres públicos.

Tabela INSS 2016

A partir de 1° de Janeiro de 2016, foi atualizada a Tabela INSS 2016 e a Tabela do Salário Família 2016, de acordo com a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 08/01/2016, publicada no DOU em 11/01/2016.

A Tabela INSS é utilizada como parâmetro para calcular o valor que será recolhido à Previdência Social .

Salário-de-contribuição (R$)                       Alíquota INSS (%)
Até R$ 1.556,94                                                            8,00
De R$ 1.556,95 até 2.594,92                                        9,00
De R$ 2.594,93 até 5.189,82                                      11,00

O valor da cota de salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, de até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1°/01/2016 é de:

Remuneração (R$)                                                      Valor do Salário Família (R$)
Até R$ 806,80                                                                                     R$ 41,37
De R$ 806,81 até R$ 1.212,64                                                           R$ 29,16

Acima de R$ 1.212,64 não tem direito ao Salário Família.





Fontes: http://www.tabelairrf.com.br/tabela-irrf-2016.html
http://www.consultainss.net/tabela-inss-2016/

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

O e-Social já está funcionando. Mas você sabe o que é?

O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.


Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que visa possibilitar o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única: 

Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador; 
8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador; 
8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador; 
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador; 
8% de FGTS - Empregador; 
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador. 

O e-Social é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.


Maiores informações sobre as funcionalidades do e-Social poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.




Fonte: www.esocial.gov.br

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Sobre Declaração de Imposto de Renda

O que é a Declaração de Imposto de Renda?

Muitos sabem que é preciso declarar o imposto de renda anualmente, mas nem todos sabem qual a real utilidade dele, o que é e no que ele pode nos beneficiar. O Imposto de renda é o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e entregue ao Governo Federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal imposto.

Existe dois tipos de imposto, aquele que é pago pelo trabalhador, IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF (Declaração de Ajuste Anual). A apresentação da Declaração de Imposto de Renda é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo.

No Brasil O órgão responsável pelo recolhimento e cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes para verificação da veracidade do Imposto de Renda é a Receita Federal.

Para que serve a Declaração de Imposto de Renda?

A Declaração de Imposto de renda, serve para prestar contas do que é gasto, perante a Receita Federal, ou seja, quanto você recebeu durante o ano, quanto você recolheu (se recolheu) de imposto durante o ano e quanto você gerou de imposto a pagar, ou até, o Governo pode te devolver a parte que você recolheu a mais (se recolheu).

Quais sãos as vantagens para o contribuinte?

A Declaração é uma prestação de contas para a Receita Federal. Nela consta tudo referente a sua movimentação financeira, sua movimentação de bens, recebimentos durante o ano, etc. Estas informações também são utilizadas por bancos e empresas de crédito, para verificar e analisar seu histórico financeiro em prol de conceder-lhe crédito.

Por exemplo, para financiar um imóvel, é necessário a apresentação da Declaração de Imposto de Renda. Quando se trata de questões econômicas, a Declaração de Imposto de Renda serve para mostrar sua movimentação financeira anual.

E agora? O que está esperando?

Entre em contato conosco e faça sua Declaração de IRPF 2016. É rápido e confiável.
Faça um comentário no Post nos informando seu e-mail ou envie um e-mail para lucianojunqueira75@gmail.com, que entraremos em contato.





Fonte: www.impostoderenda2016.org/

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Apresentação

O Blog

Este site destina-se a ajudar pequenos e grandes empresários, empregadores domésticos, trabalhadores autônomos, entre outras pessoas que necessitam de informações contábeis para resolverem problemas simples, que se tornam grandes, por falta de informação. Temos uma equipe especializada em todas as áreas contábeis e administrativas, pronta para atender.

O Autor

Luciano Amorim Junqueira.
Contador, Empresário e Tecnólogo em Gestão Hoteleira, filho de Contador, trabalha na área há 26 anos e a 5 anos com escritório próprio localizado em Goiânia - Goiás. Formado em Ciências Contábeis e Tecnologia da Gestão Hoteleira. Com experiência em todas as áreas da Contabilidade (Escrita Fiscal, Departamento Pessoal, Contabilidade Fiscal e Gerencial).


O Objetivo

Disponibilizar informações e responder a perguntas sobre contabilidade, administração, economia e atualizações nas legislações trabalhista, tributária, previdenciária e comercial, bem como apresentar as situações em que as mudanças econômicas do governo implicam na vida das pessoas.

Este canal foi criado para resolver os seus problemas.Sejam bem vindos e fiquem a vontade.

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