sexta-feira, 5 de agosto de 2016

DAN Soluções Empresariais

Prezados seguidores,


Primeiramente quero me desculpar pela ausência. Estive neste tempo reformulando os bastidores deste blog, criando algumas coisas, alterando outras e, principalmente, fazendo novas parcerias.

Alguns devem ter notado que a URL do blog agora é “dansolucoes.blogspot.com.br”.

Pois é. Somos uma empresa. O pequeno blog se uniu a nosso escritório contábil, que também se uniu a outras empresas e agora somos um grupo de empresas focadas no atendimento ao empresário nas dificuldades inerentes à gestão de uma empresa.


DAN Soluções Empresariais é um grupo de empresas unidas com o objetivo de prestar Assessoria e Consultoria Contábil, Jurídica e Administrativa. Estamos prontos para atender às seguintes demandas:

Assessoria Tributária

Assessoria Trabalhista

Contabilidade de Condomínios

Consultoria Empresarial

Assessoria Jurídica

Cobrança Extrajudicial

Cobrança Judicial

Participações Societárias


Consulte nosso site “dansolucoes.wixsite.com/contabilidade” e deixe seu comentário. Entre em contato conosco pelo telefone, e continue acompanhando nosso blog.

Até a próxima!





sexta-feira, 15 de abril de 2016

Aposentadoria por tempo de contribuição

Pessoas de todas as idades vem me perguntar sobre as regras para a aposentadoria. Querem saber  se tem direito, quantos anos devem contribuir, entre outras perguntas. Respondendo, segue uma breve explicação, que pode resolver muitas dúvidas. Se alguma dúvida persistir, lembre-se que sempre pode enviar a sua pergunta nos comentários abaixo. 
É o seguinte:

A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Principais requisitos

Regra 85/95 progressiva
  • Não há idade mínima
  • Soma da idade + tempo de contribuição
    • 85 anos (mulher)
    • 95 anos (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra com 30/35 anos de contribuição
  • Não há idade mínima
  • Tempo total de contribuição
    • 35 anos de contribuição (homem)
    • 30 anos de contribuição (mulher)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra para proporcional
  • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
    • 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
    • 30 anos de contribuição + adicional (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Documentos necessários

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

Outras informações

Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
  • Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. 
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito. 
  • Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência).
  • Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data.


Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Cuidado. Serviços prestados por MEI de forma irregular podem gerar retenção na fonte.



As empresas MEI, por ter uma tributação simplificada, tem estabelecido na legislação que nenhum dos tributos deve ser retido na sua prestação de serviços (INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e ISS). Entretanto, se você for contratar o serviço de uma empresa MEI, deve observar se é compatível com o seu regime tributário, denominado de SIMEI – Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Explicando melhor, queremos dizer que nem toda atividade pode ser desempenhada por um Microempreendedor Individual de forma legítima. Isso porque a legislação estabelece quais são as atividades que podem ser desenvolvidas pelo MEI. Se determinada empresa contrata um MEI para a prestação de serviço que não listado no Anexo XIII da norma, tal contratação se revela ilegal.

Neste caso, o tomador do serviço deve tratar o prestador do serviço como sendo uma pessoa física autônoma, descontando-lhe todos os tributos que são devidos e efetuando o recolhimento da contribuição previdenciária patronal.

O mesmo podemos falar sobre o Microempreendedor Individual que presta serviços com as características do vínculo empregatício. Se no decorrer da relação estabelecida entre o contratante e o MEI ficar caracterizada a subordinação, a habitualidade, a onerosidade e a pessoalidade na execução do serviço, haverá risco de o tomador do serviço ser tratado como se empregador fosse. Diante de uma reclamação trabalhista, por exemplo, pode ser condenado a pagar todas as verbas devidas numa relação de emprego, como 13º salário, FGTS, férias proporcionais, adicional de férias, aviso prévio, dentre outras. Por essa razão recomendamos que os contratantes, diante de todas as atividades executadas por Microempreendedores Individuais, verifiquem a compatibilidade do objeto contratado com a relação de atividades permitidas constantes da Resolução CGSN nº 94/2011.

quarta-feira, 2 de março de 2016

Tabela das Atividades permitidas pelo Simples Nacional

Como prometido, a tabela das Atividades permitidas pelo Simples Nacional, os anexos aos quais se enquadram e suas alíquotas:

Acesse por este link:

https://drive.google.com/file/d/0B3z2wnTU2feSOXBoM2ZmTDU4RlU/view?usp=sharing




Até a próxima!

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Tire suas dúvidas sobre o Simples Nacional



O Simples Nacional (ou Super Simples) é um programa do governo federal que visa simplificar a burocracia das empresas.

As empresas enquadradas no programa possuem as rotinas e obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada (um imposto único).

Alíquotas do Simples Nacional


Embora o programa propõe uma guia única de imposto, as alíquotas diferem de acordo com a atividade exercida. As alíquotas iniciais variam de 4,5% até 16,93% sobre o valor bruto faturado.

Cada atividade permitida no Simples Nacional está enquadrada dentro de 1 dos 6 anexos do programa.

Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto.

Por exemplo, vamos supor uma empresa que possui:

Atividade Primária


#1 - CNAE 6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação

Atividades Secundárias

#2 - CNAE 6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

#3 - CNAE 6319-4/00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

A atividade primária #1 está enquadrada no Anexo 6 e, portanto, tem alíquota inicial de 16,93% sobre o valor faturado. Já a atividade #2 está enquadrada no Anexo 5, com alíquota inicial de 17,5% + 2% de ISS (totalizando 19,5%) e a atividade #3 está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.

Toda a vez que esta empresa emitir nota fiscal referente a atividade primária de Consultoria, ela pagará 16,93% de imposto sobre o valor faturado. Se emitir nota fiscal com a atividade #3, a alíquota será 6% de imposto sobre o valor total da nota fiscal.


Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?


- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos citados acima. É preciso consultar a tabela.

- Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).

- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?


- Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 3,6 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.

- Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;

- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$3,6 milhões

- Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;

- Empresas que participam como sócias em outras sociedades;

- Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

- Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;

- Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;

- Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Em breve, postaremos a tabela completa das atividades permitidas no Simples Nacional e em quais faixas elas se encaixam.

Até a próxima.


sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Novas tabelas (IRRF e INSS) para 2016.

Tabela IRRF 2016


Saiu no Diário Oficial a lei que reajusta de forma escalonada a tabela IRRF 2016.Rendas até R$1.903,98 ficarão isentas da contribuição, valendo esta lei para declarações feitas somente em 2016.

As 2 faixas iniciais sofrem reajuste de 6,5%, a terceira 5,5%, a quarta 5% e a quinta e sexta, 4,5%.


Base de cálculo mensal em R$       Alíquota %          Parcela a deduzir em R$
Até 1.903,98                                              -                                              -
De 1.903,99 até 2.826,65                        7,5                                       142,80
De 2.826,66 até 3.751,05                      15,0                                       354,80
De 3.751,06 até 4.664,68                      22,5                                       636,13
Acima de 4.664,68                                 27,5                                       869,36


O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um imposto obrigatório à pessoa jurídica de qualquer natureza, que precisa reter o imposto correspondente a todo e qualquer beneficiário assalariado contratado, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda. O imposto também corresponde aos rendimentos do trabalho não assalariado, os rendimento de aluguéis e royalties e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas.

O não recolhimento do imposto culmina em juros e multa à pessoa jurídica. De acordo com o artigo 2º da Lei 8.137/90 é crime tributário a retenção do imposto de renda na fonte sem o correspondente recolhimento aos cofres públicos.

Tabela INSS 2016

A partir de 1° de Janeiro de 2016, foi atualizada a Tabela INSS 2016 e a Tabela do Salário Família 2016, de acordo com a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 08/01/2016, publicada no DOU em 11/01/2016.

A Tabela INSS é utilizada como parâmetro para calcular o valor que será recolhido à Previdência Social .

Salário-de-contribuição (R$)                       Alíquota INSS (%)
Até R$ 1.556,94                                                            8,00
De R$ 1.556,95 até 2.594,92                                        9,00
De R$ 2.594,93 até 5.189,82                                      11,00

O valor da cota de salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, de até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1°/01/2016 é de:

Remuneração (R$)                                                      Valor do Salário Família (R$)
Até R$ 806,80                                                                                     R$ 41,37
De R$ 806,81 até R$ 1.212,64                                                           R$ 29,16

Acima de R$ 1.212,64 não tem direito ao Salário Família.





Fontes: http://www.tabelairrf.com.br/tabela-irrf-2016.html
http://www.consultainss.net/tabela-inss-2016/

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

O e-Social já está funcionando. Mas você sabe o que é?

O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.


Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que visa possibilitar o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única: 

Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador; 
8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador; 
8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador; 
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador; 
8% de FGTS - Empregador; 
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador. 

O e-Social é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.


Maiores informações sobre as funcionalidades do e-Social poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.




Fonte: www.esocial.gov.br